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INSTITUCIONAL: Tribunal cria 2ª Turma Recursal do Piauí e amplia competência da Turma Recursal de Rondônia

O presidente do TRF1, desembargador federal Carlos Moreira Alves, criou a 2ª Turma Recursal do Estado do Piauí ao assinar, na última sexta-feira, 21 de setembro, a Resolução Presi – 6746346. O documento prevê a criação do órgão julgador mediante a transferência da Turma Recursal do Estado do Acre e estabelece sua instalação e entrada em funcionamento para o dia 19 de novembro. Na mesma resolução, o presidente também amplia a competência da Turma Recursal de Rondônia para processar e julgar os recursos dos JEFs da Seção Judiciária do Acre. O ato normativo foi publicado no Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região de 21/09/18. A Administração considerou a análise dos dados estatísticos das turmas recursais no triênio de janeiro de 2015 a dezembro de 2017 que indicou discrepâncias relevantes na distribuição processual das turmas recursais dos três estados. O levantamento mostrou que o reduzido número de processos distribuídos e em trâmite nas Seções Judiciárias do Acre e de Rondônia permite, conforme previsto na Resolução CNJ 184/2013, o deslocamento da Turma Recursal do Acre para o Piauí e a alteração da competência da Turma Recursal do Acre. Com as modificações, a Turma Recursal de Rondônia passa a denominar-se Turma Recursal dos Estados do Acre e de Rondônia, com competência para processar e julgar os recursos oriundos dos JEFs das Seções Judiciárias do Acre e de Rondônia. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
25/09/2018 (00:00)

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