INSTITUCIONAL: TRF1 regulamenta assistência domiciliar à saúde
As normas de assistência domiciliar à saúde foram ajustadas nos termos do art. 12, inciso I, do Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Primeira Região (Pro-Social). O novo regulamento está definido na Portaria Presi 249, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Hilton Queiroz, no último dia 21 de julho. A Portaria já pode ser consultada na Biblioteca Digital do TRF1. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região