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INSTITUCIONAL: TRF1 desenvolve proposta para implantação de Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio adjunto às Turmas Recursais

A fim de ampliar o acesso do jurisdicionado à Justiça, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger), desenvolveu um projeto para implantação de Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio adjuntos às Turmas Recursais, os NATRs. A proposta foi apresentada ao presidente do Tribunal, o desembargador federal José Amilcar Machado, em reunião no Espaço Orlando Gomes, localizado no edifício sede da Corte, na última terça-feira (29). O projeto foi apresentado pela juíza federal em auxílio à Corregedoria Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida. Segundo a magistrada, a 1ª Região possui um desequilíbrio na distribuição de processos às Turmas Recursais (TRs) no modelo atual de funcionamento, assim como há uma ausência de especialização por matéria. Como exemplo, ela citou que no último triênio, a 1ª Relatoria da 1ª TR da Bahia recebeu 2.947 processos, enquanto a 1ª Relatoria da 1ª TR do Distrito Federal recebeu 877 feitos. “Nossa experiência mostra que especialização traz eficiência e celeridade nos julgamentos dos processos, e amplia o acesso à Justiça”, afirmou. Com os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio adjuntos, o TRF1 tem como objetivos: equilibrar a carga de trabalho de juízes e servidores pelo auxílio recíproco e permanente entre as Turmas Recursais; especializar as TRs a fim de conferir mais celeridade e eficiência ao julgamento de seus recursos; garantir o atendimento virtual previsto nas regulamentações do Juízo 100% e dos Núcleos de Justiça 4.0, indispensáveis às Turmas Recursais, que, por sua natureza, são distantes fisicamente dos jurisdicionados; e viabilizar o acesso à Justiça pelos meios virtuais, permanecendo a estrutura física das Seções e Subseções da 1ª Região à disposição para garantir o acesso das partes que não disponham dos meios adequados para isso. Para Maria Cândida, “essa é mais uma alternativa para ampliar o acesso à Justiça, já aproveitando a estrutura virtual da 1ª Região, que cresceu durante a pandemia de Covid-19”. Proposta de especialização – Nesse contexto, com base nos dados estatísticos do Sistema de Informações Gerencial da Justiça Federal da 1ª Região (e-Siest), a proposta da Coger considerou que os processos em tramitação nas Turmas Recursais da 1ª Região podem ser classificados em 3 grupos, conforme a matéria, observando a seguinte proporção: direito previdenciário e assistencial, com 51%; direito administrativo e tributário, com 37%; e 12% de outras matérias. Se esses percentuais forem aplicados às 19 Turmas existentes na 1ª Região, excluindo as que serão incorporadas à 6ª Região, existirão 10 TRs de previdenciário e assistencial, sete TRs de administrativo e tributário e duas das demais matérias (civil, consumidor, saúde, criminal, entre outras). Com base nesse cenário, a juíza Maria Cândida explicou que as Turmas Recursais permanecerão em funcionamento com competência territorial de acordo com as regras atuais, para julgar processos não remetidos aos NATRs, admitida a realização de sessões virtuais, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Segundo a magistrada, a ideia é criar em dez dessas 19 Turmas Recursais Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio adjuntos especializados em matéria previdenciária e assistencial. Já a especialização dos Núcleos em direito administrativo e tributário e a especialização em saúde e matérias residuais será feita a uma ou mais das Turmas Recursais das Seções Judiciárias vinculadas que contem com mais de uma TR, ficando então com sete NATRs de administrativo e tributário e dois, de saúde, consumidor e matérias residuais. Assim, cada Núcleo não previdenciário/assistencial poderá ser vinculado a uma das seguintes Turmas Recursais: três TRs da Bahia, duas TRs do Distrito Federal, uma TR de Goiás, uma TR do Maranhão, uma TR do Pará e uma TR do Piauí. Funcionamento e composição – Os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio adjuntos funcionarão de acordo com a Resolução Presi 47/2021, que regulamenta a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e dos Núcleos de Justiça 4.0 Apoio no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A sua composição deverá refletir a composição das Turmas Recursais para a viabilidade do seu funcionamento. Logo, cada Núcleo adjunto será composto pelos três juízes em efetivo exercício na respectiva TR, sob a direção do coordenador correspondente, com lotação permanente, conforme consta da Resolução 385/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao final do encontro, o presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar Machado, autorizou que o desenvolvimento da proposta prossiga, por meio de ato normativo que será levado à apreciação do Conselho de Administração da Corte.   Nas próximas semanas, a Corregedoria Regional fará reuniões com os juízes das turmas recursais para apresentar a proposta e receber contribuições. Na ocasião, também estavam presentes: a corregedora regional, desembargadora federal Mônica Sifuentes; o secretário-geral da Presidência, juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes; a juíza federal em auxílio à Presidência, Maria Cecília de Marco Rocha; o juiz federal em auxílio ao gabinete do desembargador federal Olindo Menezes, Saulo José Casali Bahia; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nelson Alves; o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região, Shamyl Cipriano e a diretora de Comissões da Ajufe, Mara Lina Silva do Carmo. RF Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
05/07/2022 (00:00)

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