INSTITUCIONAL: TRF1 altera resolução sobre procedimentos judiciais e cartorários
O Tribunal Região Federal da 1ª Região alterou, por meio da Resolução Presi 6403633, três artigos da Resolução Presi 5, de 3 de fevereiro de 2017, que trata da atualização e da uniformização de procedimentos judiciais e cartorários no TRF1 com o objetivo de agilizar o atendimento.
A primeira modificação ocorre no artigo 4º, aumentando o limite de folhas dos autos de 200 para 250. O caput do artigo 44 e os parágrafos 5º, 6º e 7º também passaram por mudanças de forma a permitir que a carga de autos seja feita por advogados, estagiários e prepostos indicados pelo advogado ou sociedade de advogados devidamente cadastrados.
Já o artigo 45 passa a ser acompanhado de parágrafo único, que traz informações sobre o atendimento no caso de autos findos.
A íntegra da redação dos artigos modificados está disponível na Resolução.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região