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INSTITUCIONAL: TRF1 altera dispositivo de resolução sobre porte de arma de fogo para servidores da área de segurança

A Resolução Presi 8704877 alterou o artigo 8º da Resolução Presi 42, de 17 de novembro de 2015, que regulamenta o porte de arma para uso exclusivo de servidores da área de segurança da Justiça Federal da 1ª Região. Nos termos da determinação, o inciso I, do caput, do artigo 8º passa a vigorar acrescido das alíneas a e b que dispõem sobre os documentos para a autorização do uso de arma de fogo aos agentes de segurança. O servidor, dentre os requisitos para o porte de arma, deve apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e certidão ou declaração de não estar respondendo a processo administrativo disciplinar e de não ter sido penalizado definitivamente em PAD. Essa Resolução foi assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Carlos Moreira Alves, no dia 13 de agosto de 2019 e entrou em vigor na data da sua publicação. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
16/08/2019 (00:00)

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