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INSTITUCIONAL: TRF da 1ª Região realiza novas alterações no Regimento Interno

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alterou, durante sessão extraordinária do Plenário, realizada nesta quinta-feira, dia 13, os artigos 2º, 3º, 49 e 67-A do seu Regimento Interno. A sessão foi conduzida pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, e as alterações ao regimento foram propostas pelo presidente da Comissão de Regimento, desembargador federal Kassio Marques. No § 3º do artigo 2º, foi incluído o coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (Sistcon). No art. 3º foi aprovada, à unanimidade, a modificação nos seguintes parágrafos: No § 2º, as seções e as turmas serão presididas pelo desembargador federal mais antigo dentre seus membros, obedecendo-se à ordem de antiguidade no órgão fracionário, em sistema de rodízio, pelo prazo de dois anos (supressão do restante do parágrafo). No § 4º, houve a inclusão do inciso IV (havendo disponibilidade de acervo e observando-se a ordem de antiguidade). Também foi aprovado, por maioria, acrescentar no final do inciso II do § 4º o seguinte adendo: “.... prosseguindo no julgamento, com o voto do desembargador federal menos antigo que se seguir ao que por último tiver votado como integrante da seção, mantendo-se a composição fixada em relação ao primeiro processo da pauta”. No art. 49, as seguintes modificações: alteração do § 1º para adaptá-lo à regra do § 1º do art. 941 do novo CPC, que autoriza a alteração do voto até a proclamação do resultado do julgamento pelo presidente, salvo no caso de voto proferido por magistrado afastado ou substituído. O desembargador federal Kassio Marques destacou a importância das alterações: “Aperfeiçoamos o artigo 67-A do CPC, que diz respeito à sistemática de votação prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil, estabelecendo a ordem de votação e os procedimentos que as turmas, as seções e a Corte Especial vão adotar em relação ao cumprimento desse novo dispositivo”. O Plenário também aprovou, por maioria, incluir no artigo 67-A o § 7º: Para a realização das sessões ampliadas destinadas ao prosseguimento dos julgamentos não é imprescindível a presença dos vogais que já proferiram voto nos seus órgãos de origem. Também foram alterados os artigos 2º e 3º. No art. 67-A foi aprovada, por maioria, a substituição no § 3º da palavra sucessivamente por preferencialmente. Foi aprovado, à unanimidade, incluir a palavra decrescente nos incisos I e II do § 3º e no inciso II do § 4º. O presidente da Comissão de Regimento, desembargador federal Kassio Marques, justificou algumas das alterações: “No artigo 2º, a alteração é muito simples, só inserimos o coordenador do Sistema de Conciliação nas sessões em que haja votação de interesse da conciliação, com direito à voz para que o coordenador possa prestar algum esclarecimento sobre o tema em pauta”. E prossegue o desembargador: “quanto ao artigo 3º, nós banimos do Regimento Interno a exigência de dois anos para o magistrado assumir a função de presidente de turma e seção, acompanhando um processo de renovação de outros tribunais. Foi inserido o inciso IV nesse artigo 3º, que possibilita ao presidente, ao vice-presidente e ao corregedor regional quando deixarem seus cargos e retornarem à turma, se houver um acervo vago, eles poderão fazer a opção por outro acervo”, concluiu. A ata de julgamento da sessão contendo todas as alterações estará disponível para consulta no portal do Tribunal, em “Avisos”. Assessoria de Comunicação Tribunal Regional Federal da 1ª Região
17/10/2016 (00:00)

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