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INSTITUCIONAL: SistCon lança projeto de conciliação para processos de execução fiscal

O Sistema de Conciliação da 1ª Região (SistCon) anunciou na manhã dessa terça-feira, 24 de novembro, um projeto de cooperação com a Procuradoria da Fazenda Nacional para realizar acordos na área de execução fiscal. A coordenadora do SistCon, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, sugeriu a iniciativa a partir da edição da Lei nº 13.988, de abril deste ano, que possibilitou à União realizar transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública. Pelo projeto, pessoas físicas e jurídicas inscritas em dívida ativa poderão negociar com a Fazenda Nacional. “Essa ideia tem potencial significativo para redução considerável do acervo de processos de execução fiscal da 1ª Região. O objetivo é ter mais eficiência, efetividade e celeridade para a Administração, o Judiciário e o contribuinte. Muitas pessoas ficam com a vida parada por conta de tributos, e agora podemos resolver isso”, declarou a magistrada. De acordo com o procurador da Fazenda Nacional da 1ª Região (PRFN1), Rubens Quaresma, por uma questão legislativa a Fazenda pública sempre teve poucas opções legais para promover acordos, pois as orientações normativas obrigam o órgão a executar contribuintes inadimplentes. Contudo, Quaresma percebe que esse cenário vem mudando, e a Lei nº 13.988 mostra uma nova direção para essas situações. “As varas de execução estão sobrecarregadas e essa lei veio facilitar a solução para isso. O SistCon nos apresentou essa ideia de propor conciliação na execução fiscal e acredito que vamos caminhar para uma evolução no tratamento de processos nesse cenário”, afirmou. Com base nos parâmetros da lei que permite os acordos na área de execução fiscal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital nº 16 de 2020, que estabeleceu critérios para a conciliação tributária na dívida ativa de pequeno valor. Pelo edital, débitos de até 60 salários-mínimos com inscrição há mais de ano em dívida ativa são passíveis de acordo. A Fazenda Nacional disponibilizou aos contribuintes a possibilidade de transacionar débitos em prazos diferenciados, até 142 meses para pessoas físicas e 81 meses para pessoas jurídicas, além de oferecer descontos, a depender da natureza do crédito, que podem chegar a até 70%. A Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) será a primeira a participar da iniciativa. Um levantamento feito nas varas mostrou que de um universo de 40 mil processos de execução fiscal, 21 mil se encaixam nos critérios para acordo. A SJDF já começou a notificar os contribuintes, por meio de cartas, informando sobre o edital da Fazenda Pública que prevê a realização de acordo para os interessados. Os atendimentos serão administrativos, e as pessoas que decidirem pela conciliação e desistência da ação judicial terão o acordo homologado pelas varas. Os interessados que receberem a carta da Justiça Federal têm até o dia 29 de dezembro deste ano para se manifestar. “Será um ganho para a Justiça a redução desses processos que tramitam hoje nas varas de execução”, enfatizou o diretor de foro da SJDF, juiz federal Marcelo Velasco Albernaz. APS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
26/11/2020 (00:00)

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