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INSTITUCIONAL: Regulamentados métodos de gestão de documentos e de processos eletrônicos no PAe-SEI

Com o objetivo de regulamentar os procedimentos relativos ao uso do Processo Administrativo Eletrônico (PAe-SEI) no âmbito do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, foram estabelecidos, na última quarta-feira, dia 11, os procedimentos para gestão de documentos e de processos eletrônicos no PAe-SEI. Conforme a Portaria Presi 4, assinada pela presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, compete ao Núcleo Regional de Apoio ao Processo Administrativo Eletrônico (Nupae), subordinado à Diretoria-Geral da Secretaria, a gestão operacional e manutenção técnica do sistema eletrônico. A portaria trata das competências do Núcleo Regional de Apoio ao Processo Administrativo Eletrônico, do Comitê Gestor Regional, dos comitês gestores das seccionais, das responsabilidades dos usuários internos e externos, das assinaturas, do credenciamento e perfil de acesso, da produção documental, da criação de processos, da recepção, da digitalização, da captura, da devolução, do descarte e da guarda de documentos, e outros mais. Importante destacar que as unidades devem recusar processos e documentos que estiverem em desacordo com esta portaria, restituindo-os às unidades que os encaminharam, especialmente aqueles em suporte físico, que deveriam ter sido autuados no PAe-SEI. A íntegra da Portaria contendo todas as diretrizes está disponível para consulta no portal do Tribunal em “Avisos”. Assessoria de Comunicação Tribunal Regional Federal da 1ª Região
13/01/2017 (00:00)

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