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INSTITUCIONAL: Magistrados devem preencher declaração negativa de atividades incompatíveis com a magistratura até 15 de fevereiro

Os juízes federais titulares e substitutos das seções e subseções judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região têm até o dia 15 de fevereiro para preencher e assinar a declaração negativa de exercício de quaisquer das atividades e/ou funções tidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como incompatíveis com o cargo de magistrado, bem como a declaração do exercício, ou não, de cargo ou função de magistério. Ambos os documentos estão disponíveis no “Sistema de Magistrados”, portal do TRF 1ª Região. A ação, prevista na Circular Coger 01/2019, tem como objetivo atender às determinações do CNJ, em especial ao que estabelece o art. 3º da Resolução CNJ 34/2007, alterada pela Resolução CNJ 226/2016. Importante ressaltar que a indicação da instituição de ensino, com horário e disciplinas ministradas, é obrigatória para aqueles que informarem atividade docente. Já a participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão examinadora, inclusive nos termos do art. 4º da Resolução CNJ 170/2013, deverá ser informada, eletronicamente, em até 30 dias após sua realização, com a indicação da data, tema, local e entidade promotora do evento. A Circular Coger 01/2019 está disponível no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da 1ª Região (e-DJF1) do dia 15 de janeiro. Com informações da Coger.  
17/01/2019 (00:00)

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