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INSTITUCIONAL: Funpresp-Jud realiza palestra interativa sobre migração de regime de previdência

Na tarde desta terça-feira, 13 de março, o diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino das Chagas, abordará, por meio de webinar, as variáveis que devem ser analisadas para a migração de regime, uma decisão inpidual, irrevogável e irretratável que deve ser avaliada por membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União. O objetivo da Fundação é informar cada vez mais aos interessados sobre o tema, e a palestra tratará persos assuntos, tais como as regras de aposentadoria vigentes, o prazo para a migração, a Reforma da Previdência, o cálculo do benefício especial e as regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev. O webinar é um evento interativo realizado pela internet, acessado por meio de um link no qual pessoas de todo o Brasil podem participar com data e horário marcados. As perguntas e respostas ocorrem em tempo real por um chat. Ao fim, o palestrante responderá às perguntas. Edmilson pretende esclarecer as dúvidas para que o participante possa decidir se vale ou não a pena realizar migração, em cada caso específico. Quem pode migrar? – O membro ou o servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). A Lei nº 13.328/2016 reabriu o prazo para a opção prevista no inciso II do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, até 28/7/2018. Os servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. Aquele que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios. As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor. A mudança de regime deve ser solicitada às áreas de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha. Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória. Participe! Tire suas dúvidas e fique seguro para tomar a melhor decisão para você e sua família! Serviço: Webinar: Vale a pena migrar? Variáveis a serem analisadas Dia: 13/03/2017 (terça-feira) Horário: Das 15h às 17h (horário de Brasília) Link de acesso ao webinar: www.funprespjud.com.br/webinar Informações: eventos@funprespjud.com.br Inscrições gratuitas Fonte: Funpresp-Jud Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
13/03/2018 (00:00)

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