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INSTITUCIONAL: Definido expediente da JF1 no período do Carnaval

Por meio de portaria Presi nº 5533973, publicada nesta quinta-feira, 8 de fevereiro, o presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, estabeleceu não haverá expediente forense no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias nos dias 12 e 13 de fevereiro. Já para o dia 14, o documento prevê expediente das 14h às 19h. Durante esse período, a contagem dos prazos processuais observará o disposto nos artigos 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil. Os dispositivos estabelecem, respectivamente, que, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, serão computados somente os dias úteis e que os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, sendo lançados para o primeiro dia útil seguinte se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
09/02/2018 (00:00)

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