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INSTITUCIONAL: Corregedoria da JF1 faz recomendações sobre tratamento de povos indígenas em processos judiciais

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger) expediu nessa terça-feira, dia 9 de agosto, a Circular Coger 19/2022, orientando juízas e juízes federais da 1ª Região a observarem rigorosamente os normativos do Conselho Nacional de Justiça que asseguram direitos da população indígena: a Resolução nº 287/2019, que estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário, e a Resolução 454/2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. A iniciativa da Coger levou em consideração, além da relevância dos temas constitucionalmente tratados, as atribuições da Corregedoria para exercer as atividades de correição da Justiça Federal de 1º Grau e expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços forenses, bem como pulgar decisões e atos da Corregedoria. Para a corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargadora federal Mônica Sifuentes, a adoção pelo TRF1 da Resolução nº 287/2019 do CNJ, que estabelece normas de proteção e agilidade nos processos judiciais envolvendo pessoas e povos indígenas, é um marco na proteção dos direitos dos índios. "O nosso Tribunal, pela sua extensão territorial e jurisdição sobre várias áreas indígenas, necessita ter uma postura firme na implementação dessas ações e procedimentos estabelecidos na Resolução do CNJ que prevê especificidades no acesso à Justiça, tais como preferência à forma pessoal para citação e audiência, garantia de compreensão da linguagem e dos modos de vida dos povos indígenas, admissão de depoimentos de partes e testemunhas indígenas em sua língua nativa, entre outras medidas necessárias a essa proteção. Daí decorre a expressa recomendação desta Corregedoria Regional a todos os juízes e juízas federais da 1ª Região por meio da Circular nº 19/2022, distribuída a toda a 1ª Região”, afirmou. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
10/08/2022 (00:00)

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