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INSTITUCIONAL: Corregedor proíbe participação de juízes em conselhos fora do Judiciário

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, no dia 7 de janeiro, a Recomendação n. 35/2019 sobre a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário. De acordo com o documento, os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”. Independência e imparcialidade – Segundo o corregedor, a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Para Humberto Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário exigem total desprendimento dos magistrados e abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo. O normativo determina, ainda, que as corregedorias locais pulguem o teor da recomendação aos juízes a elas vinculados e fiscalizem o seu cumprimento Com informações da Corregedoria Nacional de Justiça Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
16/01/2019 (00:00)

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