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INSTITUCIONAL: CNJ estabelece diretrizes para a segurança da informação

Foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última quinta-feira, dia 7, a Política de Segurança da Informação (PSI) voltada à proteção das informações, que devem permanecer íntegras, disponíveis ou resguardadas adequadamente, quando necessário. Conforme a Portaria nº 47/2017, publicada na edição 205/2017 do Diário da Justiça Eletrônico, os procedimentos relativos à segurança da informação, à promoção da cultura de segurança e à implementação de programas de conscientização e capacitação dos usuários, previstos na PSI, serão propostos pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, assessorado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI). Entre as atividades previstas estão campanhas de pulgação, na intranet, voltadas para o aprimoramento dos trabalhadores do órgão em relação à segurança digital e à aquisição de soluções para detecção de ameaças avançadas. A medida servirá, ainda, para aprimorar o trabalho de proteção contra os ataques de hackers. Também caberá ao Comitê estabelecer critérios de classificação dos dados e informações a fim de que sejam garantidos os níveis adequados de segurança. Com informações do CNJ. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
14/12/2017 (00:00)

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