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INSTITUCIONAL: CNJ e bancos fazem acordo para desjudicializar conflitos

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, e o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, assinaram em dezembro de 2017 um termo de cooperação técnica que pretende facilitar a solução consensual de conflitos entre cidadãos e instituições financeiras. O acordo, firmado na Presidência do CNJ, em Brasília, prevê o aperfeiçoamento e o incentivo ao uso do Sistema de Mediação Digital, desenvolvido pelo Conselho. “Teremos um novo caminho que permitirá a não judicialização ou a desjudicialização de temas que acabam abarrotando os tribunais e, principalmente, impedindo que o cidadão tenha o seu direito reconhecido de comum acordo com a outra parte, no caso, as instituições financeiras”, afirmou a ministra Carmén Lúcia durante a assinatura do termo. O acordo tem por objetivo o estabelecimento de medidas que possibilitem o intercâmbio de dados e de informações de interesse recíproco das Instituições, relativos a casos que tramitam no sistema digital, a garantia da proteção e da defesa dos direitos do consumidor de produtos e serviços financeiros, o estímulo à resolução de conflitos de forma amigável nas causas pré-processuais e judiciais, além da redução das demandas judiciais. Grandes litigantes - O termo também prevê acesso do Banco Central aos dados e indicadores sobre processos envolvendo consumidores contra instituições financeiras. “O que o cidadão brasileiro quer a eficiência dos serviços, seja do Judiciário, que é um serviço público essencial, seja dos serviços privados, como no caso dos bancos. Precisamos oferecer a ele um pouco de tranquilidade quanto aos seus direitos e à possibilidade de conciliar”, disse a ministra Cármen Lúcia. Também participaram da cerimônia o conselheiro Márcio Schiefer e o diretor de Relacionamento Institucional do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira. As demandas judiciais de consumidores contra bancos ocupam as primeiras posições em volume de processos há anos. Em 2012, em um levantamento do CNJ sobre os 100 maiores litigantes, o setor público e as instituições financeiras foram apontados como os setores que lideravam a lista, respondendo, em conjunto, por 76% dos processos em tramitação. Política nacional - O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução CNJ n. 125/2010, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil. Clique aqui para acessar o termo de cooperação. Com informações do CNJ Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
10/01/2018 (00:00)

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