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INSTITUCIONAL: CNJ aposta no julgamento em bloco na busca de mais celeridade

Na última sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida no dia 6 de março, o plenário do órgão iniciou a organização da votação em blocos de julgamentos de processos. A iniciativa, determinada pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, busca tornar mais célere a tramitação dos processos administrativos em pauta no Conselho. Na 267ª Sessão Plenária do CNJ, havia 141 processos na pauta de julgamento. Dezenas de ações, sobretudo recursos a decisões anteriores do CNJ, foram julgados dessa forma. Os blocos de julgamento começam a ser montados na semana anterior à sessão, quando a pauta é publicada. A Presidência do Conselho, então, consulta os conselheiros relatores de processos para saber quais gostariam que fossem agrupados para julgamento em bloco. Em geral, são reunidas as ações que não tenham grande complexidade e que não suscitem maiores controvérsias. A partir dos processos indicados pelos conselheiros, formam-se listas de itens a serem julgados de acordo com a orientação de voto do relator do processo. Recursos cujo provimento é negado no voto do relator, por exemplo, compõem a mesma lista. Outro bloco pode ser formado com os pedidos aos quais o relator propõe que seja dado provimento parcial. Esse formato de julgamentos é adotado por outros tribunais, mas é a primeira vez na gestão da ministra Cármen Lúcia que o procedimento é utilizado. Destaques – As listas são montadas e, em seguida, informadas aos conselheiros, que podem pedir destaque em determinado item. Quando isso acontece, o processo é retirado da pauta da próxima sessão plenária. Feitos esses ajustes, os blocos de processos são levados a julgamento durante a sessão pela presidente do CNJ, que anuncia o número de cada processo e o voto do conselheiro relator. Nesse momento, ainda é possível pedir destaque e, consequentemente, a retirada de determinada ação da pauta. Além de conselheiros, advogados que representam partes envolvidas nos julgamentos também podem pedir destaque. Caso não haja pedido de destaque, o processo é considerado julgado de acordo com os termos do voto do conselheiro relator do processo. Fonte: Agência CNJ de Notícias Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
19/03/2018 (00:00)

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