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INSTITUCIONAL: CJF aprova resolução com critério de preenchimento de vagas para o TRF6

Em sessão extraordinária realizada no dia 18 de maio, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, de forma unânime, a proposta de Resolução que estabelece a distribuição das vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, criado em outubro de 2021 pela Lei 14.226. O novo tribunal terá jurisdição em Minas Gerais, estado que atualmente integra faz parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A previsão é de que a nova corte seja instalada em 10 de agosto. O presidente do TRF1 e membro do Colegiado, desembargador José Amilcar Machado, participou da sessão. O documento foi elaborado por uma comissão criada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apresentar sugestões de como deveria ocorrer o preenchimento das vagas para o TRF6. A relatora dos trabalhos foi a ministra do STJ, Assusete Magalhães, que, ao apresentar a proposta, falou sobre a relevância de todo o processo de criação e implantação do TRF6. “Este é um ato normativo que representa a concretização de uma aspiração e de um sonho que há muito foi acalentado pela Justiça Federal da 1ª Região, como se sabe, tem uma jurisdição continental e é extremamente assoberbada, da qual surge uma demanda praticamente invencível. Eu falo isso, pois essa região abarca uma jurisdição de 13 estados mais o Distrito Federal. Essa também é uma aspiração antiga da comunidade jurídica e da sociedade mineira que há muito acalentam por uma corte federal geograficamente mais próxima e em consequência mais adequada para lhes proporcionar uma jurisdição e uma entrega de prestação jurisdicional mais célere e, em consequência, mais eficiente”, declarou a ministra. O novo tribunal será composto por 18 desembargadores federais e, pela proposta de resolução aprovada no CJF, 13 vagas serão providas por magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, sendo sete vagas pelo critério de antiguidade, seis por merecimento, duas da advocacia e duas vagas de membros do Ministério Público, além de uma vaga preenchida por uma desembargadora do TRF1 que pediu remoção para o TRF6. Para o presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins, a resolução está totalmente embasada em aspectos legais. “Após uma análise muito técnica concluímos que a presente resolução atende aos princípios normativos, à lei e à Constituição”, ressaltou o magistrado. APS/IM Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
23/05/2022 (00:00)

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