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INSTITUCIONAL: Cejuc-SJMG promove conciliação entre ANS, AGU e Unimed-BH: aproximadamente R$ 150 milhões ingressarão no SUS

No último dia 10 de novembro, após mais de um ano de tratativas, o Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania da Justiça Federal de Minas Gerais (Cejuc-MG) finalizou a homologação de um Protocolo de Intenções firmado entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Unimed-BH. A homologação desse ajuste construído entre as partes com a participação do Cejuc-MG significa um grande avanço na solução de demandas envolvendo a administração pública federal e grandes demandantes. Em resumo, o pacto guiará a restituição ao SUS de despesas com atendimentos de beneficiários cobertos pelo plano de saúde da Unimed-BH, prevista na Lei nº 9.656/98 e discutida em mais de uma centena de processos judiciais em curso na Justiça Federal em Minas Gerais. Em regra, esses processos levam anos até a efetiva concretização da decisão final face aos inúmeros recursos e instâncias decisórias no Poder Judiciário, além da postura recursal e o entendimento tradicional prevalente da indisponibilidade do interesse público que orienta a advocacia pública. O pacto concretiza uma nova postura tanto da AGU quanto da Unimed-BH. Essa mudança de atuação prestigia a solução consensual dos conflitos e, sobretudo, o princípio constitucional da eficiência que também deve ser observado na Administração Pública. “Além do retorno de milhões de reais aos cofres do SUS, esse pacto deve ser comemorado, pois concretiza uma nova diretriz na advocacia pública federal priorizando a solução consensual com responsabilidade, desgarrando-se do escudo tradicional da indisponibilidade do interesse público. Exemplo de defesa do interesse público é considerar criteriosamente os efeitos do breve ressarcimento de aproximadamente R$ 150 milhões, em valores históricos, aos cofres do SUS neste momento tão crucial de dificuldades orçamentárias, ponderadas as demais circunstâncias que resultaram nas cláusulas pactuadas. Significa avanços que são muito bem-vindos num país em que o Poder Público é um dos maiores litigantes, dá esperança na melhoria da efetividade do Poder Judiciário à medida que sinaliza e concretiza uma solução de forma consensual, implica luzes para a racionalidade, mais eficiência e celeridade na solução dos litígios num ambiente de elevadíssima litigiosidade envolvendo o setor público. Acaba-se também por considerar o custo direto e indireto do processo que em última instância impacta os cofres públicos e, nesses casos, se reflete no valor dos planos de saúde. O Estado litigante dando passos iniciais, mas concretos, para o Estado consensual”, detalhou o juiz federal Carlos Geraldo Teixeira, coordenador do Cejuc-MG. Segundo o superintendente jurídico da Unimed-BH, Renato Campos Leite, o Protocolo de Intenções está condizente com a estratégia da Unimed-BH no sentido de permitir a conversão em renda dos valores já depositados em juízo, que versam sobre a Constitucionalidade do Ressarcimento ao SUS, diante do posicionamento do Supremo Tribunal Federal nesse sentido em 2018. “Cabe esclarecer que a operadora provê toda a assistência e cobertura prevista no rol de procedimentos da ANS aos seus clientes. No entanto, isso não impede que seus beneficiários, por vontade própria e não por uso indevido, sejam atendidos por meio do SUS, pois esse é um direito constitucional garantido a todos os cidadãos brasileiros. É importante registrar que o Protocolo prevê o prosseguimento da discussão judicial de alguns outros direitos, como, por exemplo, aquele relativo às cobranças de procedimentos realizados junto ao SUS em que não há cobertura legal e/ou contratual”, afirmou Renato. Fernanda de Paula Campolina, procuradora federal que participou diretamente na elaboração do Protocolo de Intenções ao longo de todo o processo, enfatizou que “o sucesso do Projeto é, sem dúvida nenhuma, fruto do trabalho conjunto das partes com o Cejuc, que atuou de forma decisiva e propositiva no momento em que as partes já entendiam como esgotadas as chances de composição. O Protocolo de Intenções é um marco da alteração do comportamento da Operadora sobre a questão do Ressarcimento ao SUS, não apenas na esfera judicial contemplada no citado Protocolo, mas também na esfera administrativa. Antes de iniciadas as tratativas, a Unimed-BH judicializava 89% dos créditos cobrados a título de Ressarcimento ao SUS e após a inauguração do Projeto perante o Cejuc apenas 7% dos créditos foram submetidos ao Judiciário”. Esse procedimento iniciou-se em agosto de 2019 na gestão do então coordenador do Cejuc, juiz federal Ricardo Machado Rabelo, e prosseguiu, desde junho, sob a nova coordenação. Fonte: Cejuc-MG. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
24/11/2020 (00:00)

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