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INSTITUCIONAL: Atualizada a norma sobre uso da Identidade Digital na 1ª Região

A norma que regulamenta os procedimentos relativos à emissão e à utilização do documento de identificação digital na 1ª Região foi atualizada, e a nova Instrução Normativa 13-04, que dispõe sobre o assunto, já está disponível na Biblioteca Digital do TRF1. A mudança leva em consideração que o processo de certificação digital passou a ser realizado por empresa contratada pelo Tribunal, o que ocasionou alteração das responsabilidades das unidades deste órgão. A Portaria Presi 242, que aprovou a alteração da Instrução Normativa, foi assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, no último dia 21 de julho, e também está disponível na Biblioteca Digital. Identidade Digital – A identidade digital é emitida aos desembargadores federais, juízes federais, juízes federais substitutos e, mediante autorização prévia da chefia imediata, aos servidores, prestadores de serviço e estagiários. O Certificado Digital é o documento oficial de identificação que garante confiabilidade e integridade das informações assinadas digitalmente. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
26/07/2017 (00:00)

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