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INSTITUCIONAL: Arquivado processo que trata do Concurso Nacional Unificado de Remoção Externa para juízes federais entre regiões

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal arquivou processo instituído com a finalidade de promover estudos para realização do Concurso Nacional Unificado de Remoção Externa para o preenchimento de vagas remanescentes de juízes federais e juízes federais substitutos entre as diferentes regiões da Justiça Federal. De acordo com a decisão do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi, assinada no dia 11 de novembro, no presente momento não vigora um cenário favorável para a retomada das discussões em torno do regulamento que irá centralizar no Conselho da Justiça Federal (CJF) a dinâmica do concurso nacional de remoção externa de juízes federais. Segundo o magistrado, “as restrições orçamentárias advindas da austeridade fiscal imposta pela Emenda Constitucional 95, juntamente com a recente criação de mais um Tribunal Regional Federal, o TRF6, por meio da Lei 14.226/21, que também alterou a composição do CJF (art.14), que contará com a participação de mais um Ministro do STJ, indicam a necessidade e a conveniência administrativas de que se aguarde a consolidação deste novo mapa da Justiça Federal, para que os interesses de todas as regiões sobre este assunto possam ser discutidos, tratados e contemplados em igualdade de condições”. Nas considerações finais, o corregedor-geral da Justiça Federal ressaltou que a decisão dele não causa prejuízo à administração judiciária nem mesmo aos juízes de 1º grau, pois os Tribunais Regionais Federais têm promovido concursos regionalizados quando conveniente, oferecendo vagas para remoção externa a todos os magistrados do País. LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
23/11/2021 (00:00)

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