INSTITUCIONAL: Alterada a resolução que trata do serviço voluntário na 1ª Região
A regulamentação do serviço voluntário na Justiça Federal da 1ª Região passou por algumas alterações. Dentre elas, destaca-se o estabelecimento de 10% para a quantidade máxima de voluntários por setor, com base no número de servidores. Antes, só era permitido dois voluntários por unidade desde que não ultrapassasse a mesma porcentagem.
Outra mudança é a emissão do certificado de prestação do trabalho voluntário, com as atividades desenvolvidas, o local, o período e a carga horária cumprida. O documento deve ser firmado pelos diretores das áreas de recursos humanos do Tribunal ou das seccionais.
Fica claro ao voluntário que o serviço prestado não é considerado como estágio por não caracterizar ato educativo escolar supervisionado.
As alterações foram publicadas na Resolução Presi 7031926, modificando a Resolução Presi 38/2016.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região