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INSTITUCIONAL: Alterada a resolução que trata do serviço voluntário na 1ª Região

A regulamentação do serviço voluntário na Justiça Federal da 1ª Região passou por algumas alterações. Dentre elas, destaca-se o estabelecimento de 10% para a quantidade máxima de voluntários por setor, com base no número de servidores. Antes, só era permitido dois voluntários por unidade desde que não ultrapassasse a mesma porcentagem. Outra mudança é a emissão do certificado de prestação do trabalho voluntário, com as atividades desenvolvidas, o local, o período e a carga horária cumprida. O documento deve ser firmado pelos diretores das áreas de recursos humanos do Tribunal ou das seccionais. Fica claro ao voluntário que o serviço prestado não é considerado como estágio por não caracterizar ato educativo escolar supervisionado. As alterações foram publicadas na Resolução Presi 7031926, modificando a Resolução Presi 38/2016. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
13/11/2018 (00:00)

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