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II Conferência da Jovem Advocacia apresenta desafios da advocacia preventiva

Natal (RN) - O segundo painel da II Conferência Nacional da Advocacia Jovem abordou um tema muito caro à atuação profissional de hoje em dia: A Advocacia Preventiva e a Resolução Extrajudicial de Conflitos. A mesa foi presidida pelo conselheiro federal Paulo Teixeira, tendo como secretário o secretário-geral Conselho do Jovem Advogado da OAB-AL, Silvio Omena, e Lázarp Pessoa, do Conselho Jovem da OAB-PI, como relator. “Temos um Judiciário abarrotado no Brasil, e isso nos assombra. Por mais que se invista em termos financeiros, precisamos repensar seu funcionamento. A questão das formas de resolução de conflito extrajudiciais, como advogados aprendemos apenas o litígio, e isso faz parte de nossa formação deficiente. Temos que nos preparar para atuar nas duas frentes”, afirmou Paulo Teixeira.A presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do CPC, Estefânia Viveiros, abordou os desafios da jovem advocacia frente às novas formas de resolução de conflitos, dizendo ser esse um grande nicho de mercado. Enaltecendo o Novo Código de Processo Civil como uma ferramenta de defesa das partes e do advogado, explicou que a mudança de um caminho de litigiosidade para a preventiva tem como objetivos a redução de tempo, a economia e a segurança jurídica. Alertou, no entanto, da necessidade de mudança cultural e estratégica. Segundo Estefânia, mesmo com as muitas vitórias da menor litigiosidade no Novo CPC, inclusive com a obrigação de uma audiência de conciliação ao início do processo, a redução do tempo nas demandas ainda é pequena. “Estamos diante de um congestionamento de processos e com perda de funcionalidade do poder judiciário. Tenho acesso à Justiça, mas não consigo sair. Isso vem da conscientização dos direitos de cada cidadão”, explicou.“Advocacia preventiva é nicho do mercado, e nesse cenário de crise apresenta soluções muito mais rápidas. Temos um grande instrumento, que é a arbitragem, mas que ainda necessita de uma mudança cultural. Ela traz decisões mais rápida e com segurança jurídica. Arbitragem é forma de solução extrajudicial de conflitos”, exemplificou. “Para ter tudo isso, é preciso retirar da mente a ideia litigiosa e ter a habilidade necessária para a mudança. Não obstante a força do CPC, que nos deixou com paridade no Judiciário, podemos pidir a nossa atividade em dois nichos: advocacia preventiva e a contenciosa. No entanto, mesmo chegando ao Judiciário, que se busque solução mais rápida do processo. Para isso, o Poder Judiciário precisa também se conscientizar e buscar arrumar as falhas de estrutura.”Conciliação e mediaçãoO advogado e professor da FMU Rodrigo Cunha Lima Freire apresentou dados sobre a litigiosidade no Brasil e os caminhos do que ‘é chamado de Justiça Multiportas, ou seja, os métodos para resolução de conflitos de acordo com cada demanda. “Não são métodos alternativos, mas métodos adequados. Entre elas estão mediação, conciliação, arbitragem e negociação”, exemplificou, ressaltando que há um “microclima legislativo” que os fortalece, notadamente o Código de Processo Civil, Lei da Mediação e Lei da Arbitragem.“O número de processos no Brasil sobe de elevador, enquanto a estrutura do Judiciário sobe de escada”, afirmou Cunha Lima sobre a litigiosidade no Brasil. Apresentando dados do estudo Justiça em Números, o professor afirmou que há no Brasil, aproximadamente, 100 milhões de processos, ou seja, 1 para cada 2 cidadãos, sendo que este número cresce 4,5% ao ano. En média, o tempo para a baixa do processo é de 1 ano e 9 meses na fase de conhecimento e 4 anos e 10 meses na fase de execução. O advogado também apresentou persos exemplos de como devem ser realizadas as audiências de conciliação e de mediação que, de acordo com o Novo CPC, passa a ser obrigatória no campo judicial entre a petição inicial e a reposta do réu. Segundo Cunha Lima, a diferença básica entre os dois é que, na conciliação, se faz proposta de acordo, enquanto na mediação o objetivo é a retomada da comunicação, para que depois surja um acordo. Também analisou as hipóteses de dispensa das audiências e a resolução privada de conflitos. “Temos um grande caminho para fortalecer mediação e conciliado judicial, com muitas vantagens ao caminhar para este lado. Fortaleçam as Câmaras de Mediação e Conciliação. Os resultados serão muitos com isso”, finalizou.
Fonte:
OAB
22/03/2018 (00:00)

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