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Governador de SC questiona lei que regulamenta profissão de condutor de ambulâncias

O governador do Estado de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5876, com pedido de liminar, contra lei estadual que reconhece a profissão de condutor de ambulância. De forma a subsidiar a análise do pleito, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em plantão durante as férias coletivas dos ministros, requisitou com urgência informações às autoridades locais responsáveis pela edição da norma. A norma em questão é a Lei Estadual 17.115/2017, que, além de reconhecer a profissão, prevê condições específicas para seu exercício – entre elas a proibição ao transporte de pacientes sem a presença de um médico, de um assistente de enfermagem ou de um enfermeiro. O governador do estado vetou integralmente o texto, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo estadual. Na ADI 5876, Colombo reitera as razões do veto, sustentando que compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões, segundo o artigo 22, inciso XVI, da Constituição da República. Ao pedir a medida cautelar, o governador aponta que a exigência da presença de médicos, enfermeiros ou assistentes de enfermagem acarretará efeitos nefastos tanto para a Administração Pública quanto para as empresas privadas que prestam serviços de deslocamento de pacientes e de remoção de acidentados. CF/CR
10/01/2018 (00:00)

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