Sábado
20 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Fazenda passa por inspeção judicial

A 5ª. Região Agrária da Comarca de Redenção realizou inspeção judicial na área de ocupação da Fazenda Estrela do Maceió no período de 11 a 13 de junho. Na ocasião, o juiz da 5ª Região Agrária, Haroldo Silva da Fonseca, visitou a localidade, situada a 300km de Redenção, no município de Cumaru do Norte e foi recebido pela comunidade local. Desde 2006, a Fazenda Estrela do Maceió é objeto de reintegração de posse e possui um histórico de crimes motivados por conflitos sociais. A inspeção ocorreu em virtude da realização de uma audiência para a desocupação da fazenda, por solicitação do proprietário, que acionou o Judiciário para que a liminar de desocupação da área fosse revigorada. Anteriormente, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), realizou negociações para aquisição da propriedade, com o intuito de promover reforma agrária, porém foi constatado que muitos ocupantes da fazenda não têm perfil de colonos, ou seja, as terras ocupadas por eles possuem mais de 20 alqueires e não houve preservação da mata pelos ocupantes. Com isso, o INCRA entendeu pela impossibilidade da realização de reforma agrária na fazenda e desistiu da negociação. Na ocasião da inspeção judicial, foi possível constatar que não ocorrem mais conflitos no local. O imóvel é totalmente utilizado por ocupantes que não são mais os originais, e a agropecuária é a principal atividade desenvolvida no local. A comunidade possui uma Escola Pública em funcionamento, com aproximadamente 200 alunos matriculados, que oferece ensino do primeiro ao nono ano, com apoio psicopedagógico e merenda escolar, além de posto de saúde com atendimento médico e odontológico, enfermeira, projeto de agricultura familiar e ambulância à disposição 24h fixa no local, dentre outros.  A inspeção resultou em impulso ao andamento processual do feito, para que as partes se manifestem quanto ao auto de inspeção. Em seguida, o juiz responsável deverá analisar os pedidos das partes quanto ao revigoramento ou suspensão da liminar de desocupação. 
Fonte:
TJ Para
25/06/2019 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.