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Ex-policial acusado de tentativa de homicídio é absolvido

Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, julgam nesta terça-feira, 24, Wagner Rossi Araujo da Costa, de 44 anos, então cabo da Polícia Militar do Estado excluído da corporação, acusado de tentar matar a jovem Joliane Caterre Carvalho Castro, de 22 anos. Por maioria dos votos, os jurados votaram pela absolvição do réu. O promotor de justiça José Rui de Almeida Barbosa sustentou a acusação contra o réu, de ser autor de tentativa de homicídio qualificado. Na manifestação, a promotoria justificou aos jurados a ausência da vítima, que certificou ao oficial de justiça que já prestou suas declarações em Juízo e não retornaria mais ao Fórum. Na certidão, a vítima alegou temer por sua vida e de seus familiares. Após a leitura da sentença, a promotoria consignou o ingresso de recurso de apelação contra a decisão absolutória dos jurados, por entender que, “os jurados votaram contrariando as provas dos autos”. A defesa do militar foi promovida pelos advogados Lucas Sá e Paulo César Bona. Os advogados sustentaram absolutórias de autoria incerta e de legítima defesa, além da desclassificação de tentativa de homicídio doloso para lesão corporal. Por fim, os advogados pediram aos jurados caso não acatassem a absolvição não reconhecessem a qualificadora do motivo fútil. O crime foi cometido no começo da madrugada do dia 30 de agosto 2011, durante uma festa realizada no “Bar Buraco”, localizado na Travessa Bernardo Sayão, esquina com a Travessa Fernando Guilhon, Bairro Jurunas, Belém. Consta na acusação que o réu, então cabo da Policia Militar, assediou a vítima enquanto ela se dirigia ao banheiro. Indignada, a jovem arremessou um copo de cerveja no rosto do homem. Na ocasião, o marido da ofendida se aproximou para defender a companheira. O réu, então, saiu do local e apanhou um revólver que estava no seu veículo. Ao retornar à festa, o réu desferiu um tiro na coxa da mulher. Ao ser atingida, ela implorou para que o réu parasse de atirar, pois ela estava grávida. Porém, ela foi atingida em seguida, por um tiro no abdômen. Socorrida por populares, a mulher sobreviveu, mas perdeu o filho que já estava com quatro semanas de gestação, conforme o laudo do Instituto de Pericias Renato Chaves. Em interrogatório, o réu negou ter provocado e assediado a mulher e também negou ser autor do crime.
Fonte:
TJ Para
24/04/2018 (00:00)

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