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Estado e Município de Marituba têm valores bloqueados

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Marituba, Homero Lamarão Neto, determinou o bloqueio em contas do Estado do Pará e do Município de Marituba, no valor de R$ 100 mil (a cada um dos entes) por descumprimento de decisão judicial. O pedido de bloqueio, que se dará através do sistema Bacenjud, foi requerido pelo Ministério Público, considerando que os dois entes não atenderam à decisão judicial que determinou, em 30 de janeiro de 2017, que Estado e Município disponibilizassem, no prazo de 10 dias, tratamento adequado e intervenção cirúrgica à paciente S. M. F. S, então com 17 anos, diagnosticada com Escoliose Idiopática Toraco-lombar Acentuada. De acordo com o processo, a paciente já vinha sendo atendida pelo Sistema Único de saúde (SUS) desde 2015, mas embora tenha feito exames pré-operatórios, nunca conseguiu realizar a cirurgia, motivando assim o ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público contra o Estado do Pará e Município de Marituba (que aderiu ao SUS no sistema de Gestão Plena), tendo o Juiz Titular da 1ª Vara Cível de Marituba deferido a medida liminar requerida, determinando a realização da cirurgia em 10 dias. Além de não cumprirem a decisão, Estado e Município não viabilizaram também o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), não obstante o teor da decisão determinado a realização da cirurgia. O Estado do Pará, recorreu da decisão através de Agravo junto ao Tribunal de Justiça do Pará, que manteve a decisão do Juízo de Marituba. O magistrado, que também é coordenador do Comitê Interinstitucional de Demandas de Saúde (CIRADS), órgão vinculado ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, do Conselho Nacional de Justiça, aguardará o prazo de 72 horas para confirmação do bloqueio de verbas para determinar a realização da cirurgia em instituição particular, já orçada em R$ 104.000,00. Clique aqui para ler o processo na íntegra
Fonte:
TJ Para
10/01/2018 (00:00)

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