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Estado deve disponibilizar medicamento

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta terça-feira, 13, determinou que o secretário de Estado de Saúde Pública do Pará forneça o medicamento Micofenolato de Mofetila ao paciente Marcos André Aguiar Portela, portador de Glomerulosclerose Segmentar Focal. O medicamento deve ser fornecido pelo prazo de 12 meses, e tem custo mensal de R$ 1.320,00. Marcos André recorreu à Justiça, através de Mandado de Segurança, após ter negado pela administração pública o seu pedido de concessão do medicamento, necessário para o seu tratamento. Ele alegou a falta de condições econômicas para adquirir o remédio, bem como ressaltou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à vida, e da obrigação e responsabilidade do Poder Público quanto aos serviços de saúde. A ação de Mandado de Segurança foi relatada pela desembargadora Célia Regina Pinheiro. Estabilidade provisória - Também sob a relatoria da desembargadora Célia Pinheiro, os julgadores da Seção de Direito Público concederam pedido em Mandado de Segurança a servidora pública Aldenice Barreto Dias, determinando que o secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento do Estado do Pará reintegre-a e mantenha-a na função de engenheira florestal na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Estado. De acordo com o processo, Aldenice, que é servidora temporária, foi dispensada de sua função junto ao órgão público durante o seu período de gestação. Conforme a sua defesa, o distrato praticado pela Secretaria violou garantias constitucionais, que asseguram a estabilidade provisória às servidoras gestantes, independente da natureza jurídica da relação de trabalho abrangendo emprego, cargo público efetivo ou cargo público em comissão. Embarque de Bovídeos – Os desembargadores decidiram ainda, à unanimidade de votos, determinar que a Secretaria da Fazenda do Estado do Pará se abstenha da cobrança, à empresa Total Comércio de Material Reciclável Ltda EPP, da taxa para expedição de “Certificado de Embarque de Bovídeos para o Exterior (por animal). Sob a relatoria da desembargadora Célia Pinheiro, o colegiado da Seção considerou ilegal a cobrança da taxa, que havia sido instituída pela Lei nº 7.076/2007, a qual ficou sem efetividade após a revogação da Lei nº 5.055/1982. Conforme a alegação da empresa, a SEFA se recusava a carimbar e conceder o visto nas notas fiscais da empresa pela ausência de comprovante de recolhimento da taxa. Argumentou ainda que a tributação é inconstitucional e viola os princípios da livre iniciativa de mercado e da atividade econômica, inviabilizando a atividade de exportação de bovinos. UNAMA – A Seção de Direito Público teve em sua plenária, na reunião desta terça-feira, alunos do quinto semestre do Curso de Direito da Universidade da Amazônia (UNAMA). Eles acompanharam os debates durante os julgamentos pautados e puderam vivenciar um pouco dos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça em suas reuniões colegiadas. Os alunos foram saudados pelo presidente da Seção, desembargador Luiz Neto, e também pela desembargadora Ezilda Pastana Mutran, que falou aos presentes sobre a importância deles para o futuro do Brasil, orientando-os a estudar diariamente, buscar capacitação e ter compromisso com a lei e com a sociedade.
Fonte:
TJ Para
13/03/2018 (00:00)

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