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Esforço concentrado inicia tarefas no Pará

Uma reunião com magistrados da Região Metropolitana de Belém (RMB) no Fórum Criminal de Belém deu início ao Esforço Concentrado do Judiciário paraense nesta segunda-feira, 20. A ação, supervisionada pelo desembargador Ronaldo Marques Valle, vai proceder a análise processual de cerca de 6.186 réus presos provisórios. O Esforço Concentrado, que seguirá até o dia 17 de março na primeira fase, abrange todas as Varas Criminais das 112 Comarcas que integram a Justiça do Estado. Além dos juízes das Varas Criminais, participaram o juiz coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Gabriel Sturtz, e o diretor do Fórum Criminal, juiz Raimundo Moisés Flexa. Determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Ricardo Ferreira Nunes, a realização do Esforço Concentrado integra a programação de ações que visam a necessária celeridade processual, conforme as diretrizes definidas pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. A ministra solicitou a todos os tribunais que procedam à agilização e controle permanente da tramitação de processos criminais de presos provisórios. O desembargador Ronaldo Valle, supervisor do GMF, explicou que o objetivo é analisar o máximo possível de processos e garantir celeridade à tramitação na Justiça, dando cumprimento ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. “Para isso, o Esforço Concentrado terá duas fases. A primeira, até 17 de março, será para análise dos processos e a realização de audiências. Serão verificados se os motivos ensejadores da prisão preventiva ainda estão presentes, se há a necessidade de manutenção ou não do encarceramento provisório, impulsionando-se o processo e preparando-o para a apreciação do magistrado. A partir desta data, até abril, será dedicado para sentença. Cada caso será verificada de acordo com os requisitos legais”, afirmou o magistrado, acrescentando que a medida leva em consideração os direitos e garantias fundamentais, especialmente a razoável duração do processo, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, do texto constitucional. Nesta primeira fase do Esforço Concentrado, as atividades ocorrem no período das 14h às 17h para não haver prejuízos ao expediente normal forense, contando com um magistrado responsável por unidade jurisdicional, com o auxílio de servidores efetivos. O desembargador supervisor do GMF esclareceu ainda que os presos que forem beneficiados com a revogação da prisão continuarão a responder o processo e ficarão à disposição da Justiça, cumprindo as determinações legais, dentre elas, a de não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial e comparecer a todos os atos processuais. Para ter direito à revogação da prisão, o detento não deve ter antecedentes criminais (não estar respondendo a outros processos penais), ter residência fixa, ocupação profissional na cidade onde responde ao crime, não ter cometido crimes do tipo hediondo, e não oferecer perigo à ordem pública. O GMF mantém um cronograma de ações concentradas voltadas tanto para presos provisórios quanto para apenados que já cumprem sentença.
Fonte:
TJ Para
20/02/2017 (00:00)

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