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Entrega voluntária humaniza adoção

Com o objetivo de garantir e facilitar o atendimento humanizado a mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos que manifestem vontade de entregar seus bebês à adoção, sem constrangimento ou julgamento, e para que decidam de forma consciente essa entrega, foi lançado o programa Entrega voluntária de Crianças para a Adoção, durante seminário no Fórum Cível de Belém, nesta quinta-feira, 24. O programa, que segue a prática adotada por outros estados, foi criado no Pará por um Grupo de Trabalho Interinstitucional, que tem à frente a Coordenadoria Estadual da Infância e juventude (CEIJ), do Tribunal de justiça do Pará (TJPA), em conjunto com 12 órgãos que garantem os direitos a crianças e adolescentes. O encontro reuniu psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais da área da Infância e Juventude em torno de duas palestras. A primeira, do juiz auxiliar da CEIJ do TJPA, João Augusto Figueiredo de Oliveira Jr., que explicou aspectos legais da entrega voluntária e os pontos principais do projeto. A segunda palestra, do psicólogo Paulo André Teixeira, da CEIJ do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que compartilhou a experiência do programa Acolher, responsável pela entrega voluntária de crianças no estado. Na primeira palestra do seminário, ministrada por João Augusto de Oliveira Jr, o juiz explicou que o programa prestará assistência psicológica, social, jurídica e de saúde a mães e grávidas interessadas na entrega voluntária por meio dos órgãos da rede de assistência. “O programa é a materialização da proteção integral à criança e ao adolescente. Isso possibilita às mães que não têm condições de exercer a maternidade a possibilidade de entregar o bebê legitimamente”, disse o magistrado, que explicou a diferença entre os conceitos de abandono e de entrega. “Entrega implica doação, solidariedade e recebimento. É uma forma de amor e proteção à criança”. A entrega voluntária de crianças para a adoção evita, portanto, adoções ilegais e/ou situações de risco (abandono, infanticídio, entre outras), conforme a lei vigente. No estado do Pará, o perfil de mulheres que não se sentem adequadas para exercer a maternidade e acabam abandonando os filhos é de jovens, solteiras, com educação fundamental incompleta, sem trabalho formal e excluídas de políticas públicas. Essas mulheres optam por essa decisão por motivos que podem ser: o sentimento de incapacidade de maternar, uma gravidez indesejada, não ter apoio da família ou do pai da criança, falta de recursos socioeconômicos, reprovação social ou até rejeição pelo bebê. Segundo o juiz João Augusto Oliveira Jr, desde o século XVIII foi construído socialmente o mito do amor materno e da obrigatoriedade da mulher de cuidar dos filhos e do lar, que precisa ser enfraquecido, para que mulheres que não tenham condições de maternar não sejam julgadas por isso. “Existe uma força cultural muito grande, do mito do amor materno, dizendo que a mulher é a mãe, aquela que deve cuidar da criança; quem age de maneira diferente é tratada como monstro, anormal. A partir do momento que se permite e incentiva a entrega, está se garantindo um futuro melhor para a criança”, disse. A rede de instituições de atendimento a essas mulheres é formada por 12 órgãos e suas ramificações. Os órgãos criaram conjuntamente um protocolo de atuação, para que haja uma uniformização de procedimentos, que garanta a humanização do atendimento às mulheres. Unidades de saúde, programa Estratégia Saúde da Família ou maternidades, Conselho Tutelar, onde a mãe pode buscar orientação, Centros de Referência de Assistência Social (Cras e Creas), o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública. PROCEDIMENTOS Até 45 dias após o nascimento da criança, a mãe pode manifestar sua vontade de fazer a entrega voluntária em qualquer um dos órgãos da rede, onde será feito um protocolo, levado à Vara da Infância e Juventude, que analisará a situação da mãe e fará uma escuta humanizada de sua situação, tomando a termo sua declaração e comunicando a manifestação ao Juiz, por meio de relatório circunstanciado, para que sejam instaurados os procedimentos pertinentes e a oficialização da adoção. A mulher deverá ser atendida de forma prioritária. O sigilo manifestado pela mulher que deseja entregar seu filho é assegurado pelo § 9º do artigo 19–A do ECA. Caso não haja manifestação do sigilo, a família extensa (parentes próximos) deverá ser acionada e incluída no estudo psicossocial, buscando-se as possibilidades de manutenção da criança na família biológica, desde que sejam respeitados os direitos da mulher e o melhor interesse da criança. O estudo psicossocial realizado pela Vara da Infância e da Juventude deverá considerar todas as demandas da mulher e/ou criança e família, acionando-se a rede de serviços para a satisfação de seus direitos, oportunizando, ao final, que sua decisão seja tomada de forma consciente e amadurecida. Christeli Herman e Darly Pompeu aguardam há 2 anos e meio uma ligação que mudará a vida do casal. Eles aguardam há dois anos e meio na fila de espera a chance de adotar uma criança. Para Christeli, o programa pode tornar mais próximo o sonho de ser mãe por adoção. “A espera é complicada porque é muito maior que uma gestação biológica. Nesse contexto, o programa de entrega voluntária se enquadra nos dois pontos de vista, tanto dos pretendentes à adoção, que podem ter um tempo de espera menor, quanto da criança, que não vai ter que passar semanas ou meses em abrigos”, avaliou. ACOLHER A segunda palestra do dia trouxe o psicólogo Paulo André Teixeira, da Ceij do TJPE de Pernambuco, que contou sua experiência de trabalho com o projeto pioneiro do Tribunal pernambucano, que desde 2011 já ajudou mais de 240 mulheres a fazer a entrega voluntária no estado. O coordenador da Ceij, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, avalia o lançamento do projeto como resultado das aspirações da sociedade. “Essa matéria hoje já é legislada e prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Os fatos sociais fizeram com que essa matéria fosse legislada. O programa serve para dar mais segurança na entrega da criança, com a participação de todo sistema de garantia de direitos. Temos todo um aparato do Judiciário para receber essas mulheres e encaminhá-las ao setor social competente. Esperamos que aconteça isso”, disse. A mesa de abertura do programa contou com o coordenador da CEIJ, desembargador José Maria do Rosário, a vice coordenadora da CEIJ, juíza Danielle Buhrnheim, os juízes auxiliares da coordenadoria, João Augusto Figueiredo de Oliveira Jr. e Antônio Cláudio von Lohrmann Cruz, o defensor público Luiz Carlos Lima, a coordenadora estadual de Saúde da Mulher Fátima Bastos, a diretora de promoção à Saúde da Sesma Rita Facunde, a coordenadora do Propaz Naiara Dias, a assistente social Dilene Borges e o psicólogo Paulo André Teixeira, da Ceij do TJPE. O Grupo de Trabalho Interinstitucional é composto por representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Fundação Santa Casa, Secretarias de Estado de Saúde (Sespa) e de Assistência Social (Seaster), Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), Fundação Papa João XXIII (Funpapa), 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci e o Centro de Recuperação Feminino (CRF) da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará.
Fonte:
TJ Para
24/05/2018 (00:00)

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