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Desembargadores negam liberdade provisória para pistoleiro

Os desembargadores da Seção de Direito Penal negaram liberdade provisória, na sessão desta segunda-feira, 15, para Romério Roberto de Araújo, acusado do homicídio do trabalhador rural Osvaldo Rodrigues Costa, em 6 de junho de 2016, no Acampamento “Novo Oeste”, área do complexo de fazendas conhecidos como “Divino Pai Eterno”, zona rural de São Félix do Xingu/PA. Na mesma ocasião, ele ainda tentou matar mais cinco pessoas. O pistoleiro foi reconhecido por testemunhas. A defesa alegou excesso de prazo para a conclusão do processo, sustentando ainda falta de fundamentação para manter o réu preso preventivamente. Mas tais argumentos foram rejeitados pela relatora do habeas corpus, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.  A magistrada destacou que o próprio réu contribuiu para a demora na conclusão da instrução, destacando ainda que todos os argumentos trazidos pela defesa já tinham sido rejeitados em julgamento anterior. Além disso, afirmou que o processo encontra-se com andamento regular. O voto foi acompanhado à unanimidade. Em outro julgamento, os desembargadores acolheram pedido da defesa de Nilton Progênio Farias para conceder medida cautelar diferente de prisão preventiva. O pescador da Comarca de Rio Maria foi acusado de abusar sexualmente das suas duas filhas, na época com 13 e 16 anos. No entanto, ambas inocentaram o pai por meio de uma declaração em cartório e depois em juízo. A relatora do habeas corpus, Rosi Maria Gomes de Farias, acolheu os argumentos da defesa para que seja imposta ao réu outra medida cautelar que não seja a prisão preventiva até que o processo seja concluído. O voto foi acompanhado à unanimidade. Já o desembargador Rômulo Ferreira Nunes negou habeas corpus para declaração de nulidade processual para a defesa de Odilon Rocha de Sanção, ex-vereador de Parauapebas. O réu é acusado de fraude, junto com outros integrantes da Mesa Diretora Câmara Municipal de Vereadores de Parauapebas, em contratos de fornecimento de gêneros alimentícios ao órgão e por contratação sem licitação de um lava jato, cuja proprietária é a própria filha do réu. A defesa alegou cerceamento de defesa porque um dos acusados do mesmo esquema teria negociado uma delação premiada sem que o réu tivesse acesso às informações o que infringiria o princípio do contraditório e  estaria lhe causando constrangimento ilegal. O relator, no entanto, não acolheu tal argumento, ressaltando que a defesa sequer anexou peça que comprovasse que houve delação, impossibilitando sua apreciação. O relator rejeitou a nulidade processual, sendo acompanhado à unanimidade.      
Fonte:
TJ Para
15/07/2019 (00:00)

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