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DECISÃO: Tribunal mantém sentença que permitiu matrícula fora do prazo em programa de mestrado da UFPI

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que determinou a realização da matrícula de uma aluna no Programa de Mestrado em Ciência e Saúde da Universidade Federal Piauí (UFPI), mesmo fora do prazo estipulado pela instituição. A decisão de 1º grau deferiu o pedido da estudante pois o prazo para inscrição estipulado pela universidade foi muito pequeno. De acordo com os autos, a notícia sobre o prazo foi publicada no portal da UFPI no mesmo dia em que deveriam ser efetuadas as matrículas, deixando os alunos com poucas horas para a efetivação da inscrição, além de ter sido publicado em endereço eletrônico diferente do que constava no edital. Para o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, a sentença se encontra em plena sintonia com a orientação jurisprudencial do TRF1. “Tendo estabelecido o edital do processo seletivo que o período de realização da matrícula seria pulgado na página do Programa de Pós-Graduação de Ciências e Saúde, com persas referências a um mesmo endereço eletrônico, razão assiste à impetrante ao afirmar sua crença de que a data para a prática do ato seria pulgada no mesmo endereço eletrônico, utilizado para todas as publicações ao longo da seleção, sendo indicado, inclusive, no tópico que tratava da matrícula institucional”, afirmou o relator. Processo nº: 0006497-34.2016.4.01.4000/PI Data da decisão: 13/12/2017 Data da publicação: 23/01/2017 JP Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região Esta notícia foi visualizada 1 vez.
21/02/2018 (00:00)

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