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DECISÃO: Tribunal confirma extinção de execução fiscal em face do falecimento do executado

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional, contra a sentença, do Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que julgou extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, pelo fato de o executado ter falecido antes do ajuizamento da ação. Ao recorrer, a União sustentou que a execução deveria ser direcionada ao espólio do apelado. Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, destacou que, de acordo com documentação constante nos autos, o executado faleceu antes da propositura da ação e por isso mostra-se correta a extinção do processo por ilegitimidade passiva. A magistrada ressaltou ainda que “conforme já decidiu este egrégio Tribunal, o redirecionamento do feito contra o espólio ou sucessores do ‘de cujus’ configura verdadeira substituição do sujeito passivo da cobrança, o que é vedado, nos termos da Súmula 392 do STJ”. Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação. Processo nº: 0052502-38.2011.4.01.3500/GO Data de julgamento: 05/12/2017 Data de publicação: 26/01/2018 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
14/02/2018 (00:00)

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