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DECISÃO: TRF1 ratifica resolução da ALMT que determinou a soltura do deputado Gilmar Fabris

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, ratificou resolução da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que determinou a soltura do deputado estadual Gilmar Donizete Fabris. Em seu voto, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que, embora discorde, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que “se não houve quebra da independência da Assembleia Legislativa, ela tem total direito de fazer o que fez”. O Colegiado analisou, na sessão, os pedidos da ALMT para que fosse feita a remessa dos autos para a Casa Legislativa, e do Ministério Público Federal (MPF) para recaptura do deputado estadual para a prisão. Durante pouco mais de uma hora, o relator citou o ponto de vista de alguns ministros da Suprema Corte no sentido de que a prisão de parlamentar estadual somente é possível sem a oitiva da respectiva Casa Legislativa em caso de excepcionalidade. “A única excepcionalidade ocorreu na Assembleia Legislativa de Rondônia, onde 23 dos 24 parlamentares eram investigados, comprometendo a independência daquela Casa Legislativa. Não vejo essa situação no caso em apreço”, salientou. O magistrado ponderou, no entanto, “ser lamentável que tenhamos que suportar alvará de soltura lavrado por uma Assembleia Legislativa. Fato é que o STF entende que os parlamentares estaduais gozam das mesmas prerrogativas dos deputados federais. Nesse sentido, não me cabe outra opção que não seja declarar a perda de objeto do pedido da ALMT e negar provimento de reincarceramento feito pelo MPF”. Processo nº 0052465-25.2017.4.01.0000/DF Decisão: 16/05/2018 JC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
16/05/2018 (00:00)

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