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DECISÃO: TRF1 mantém decisão que permitiu a inscrição e homologação de alunos no PAS

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) e manteve a sentença que assegurou a dois alunos a inscrição e a respectiva homologação no Programa de Avaliação Seriada (PAS). A FUB apelou da decisão de 1º grau sustentando que a inscrições dos alunos não foram homologadas porque a escola não confirmou a matrícula dos apelados. A Fundação sustentou ainda que a inscrição e homologação pleiteadas implicam tratamento diferenciado, ferindo a isonomia entre os concorrentes da avaliação. O relator do caso, desembargador federal Kassio Marques, esclareceu que os alunos comprovaram que estavam regularmente matriculados no ensino médio do Colégio Prisma. O magistrado destacou que, de acordo com os autos, a instituição de ensino encaminhou a documentação exigida para a análise das inscrições dos alunos. “Deste modo, deve a autoridade impetrada permitir que os alunos participem do certame”, finalizou o relator. Processo nº: 0089335-59.2014.4.01.3400/DF Data da decisão: 27/11/2017 Data da publicação: 19/12/2017 JP Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
09/02/2018 (00:00)

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