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DECISÃO: TRF1 decide que árbitros e tribunais arbitrais não têm legitimidade para buscar em juízo a validação e cumprimento de suas sentenças

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é no sentido de que a legitimidade ativa para buscar em juízo a validação e o cumprimento de sentença arbitral é do titular do direito assegurado naquela sentença.      Com esse fundamento, a 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do impetrante, árbitro na Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Estado de São Paulo (CAMEESP), mantendo a sentença que extinguiu o processo sem julgar o mérito por ausência de legitimidade para propor a ação, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil/1973, vigente quando foi prolatada sentença.      O processo objetivava o efetivo cumprimento das decisões arbitrais proferidas pelo impetrante, determinando que o Ministério do Trabalho e Emprego liberasse os valores referentes ao seguro desemprego aos trabalhadores que submeteram ao procedimento arbitral.      Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que a legitimidade ativa, nos termos da jurisprudência, é restrita ao titular do direito assegurado na sentença arbitral, no caso do processo, dos trabalhadores beneficiados na sentença arbitral, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito.       O Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, confirmando a sentença, nos termos do voto do relator.       Processo 1000711-17.2014.4.01.3400     Data do julgamento: 07/04/2021   Data da publicação: 16/04/2021     RB     Assessoria de Comunicação Social   Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
26/07/2021 (00:00)

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