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DECISÃO: Reformada a sentença que condenou ex-prefeita de Tufilândia /MA por ato de improbidade administrativa

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação da ex-prefeita de Tufilândia/MA condenada em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa.  De acordo com os autos, a ex-prefeita prestou contas dos recursos, recebidos pelo município, de cinco programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), após a proposição da ação de improbidade administrativa na Justiça Federal, ou seja, cerca de um ano. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que as provas contidas no processo permitem concluir que, mesmo tardiamente, a requerida apresentou à autoridade fiscalizadora a documentação comprobatória da aplicação dos recursos dos convênios.  “Em outras palavras, ainda que de forma irregular, a ré desincumbiu-se daquele dever legal, não podendo a conduta dela ser enquadrada no tipo do art. 11, VI, da Lei 8.429/92, dispositivo que, ao sancionar a omissão no dever de prestar contas – e não a prestação de contas tardia ou incompleta –, não admite interpretação extensiva”, ponderou a magistrada.  Com isso, o Colegiado, por unanimidade, entendeu que deve ser afastada a condenação da ex-prefeita pelo atraso na prestação de contas dos recursos do FNDE recebidos pelo Município de Tufilândia, pois não ficou configurado o ato de improbidade administrativa.   Processo nº: 0001523-49.2014.4.01.3700 Data do julgamento: 09/06/2020 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
13/01/2021 (00:00)

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