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DECISÃO: Portadora de insuficiência renal ganha liminar na Justiça Federal do Tocantins para ser matriculada no IFTO em vaga destinada a portadores de deficiência

Uma portadora de insuficiência renal crônica terminal ganhou na Justiça Federal o direito de ser enquadrada como pessoa com deficiência e garantir sua matricula no curso de Licenciatura em Letras do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO). A decisão liminar do juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1a Vara Federal de Palmas (TO), do último dia 11 de abril, determinou a matrícula imediata da candidata à vaga destinada aos portadores de deficiência. A estudante alegou no processo que foi selecionada por meio do SISU 2019, em primeira chamada, para uma vaga do curso de Licenciatura em Letras, no IFTO, destinada à pessoa com deficiência, mas teve a matrícula indeferida pelo Instituto sob o argumento de ausência de demonstração da deficiência Confira a íntegra da matéria, no portal da SJTO. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
16/04/2019 (00:00)

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