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DECISÃO: Mantida a prisão preventiva de policial militar por suposto envolvimento em organização criminosa voltada à prática de delitos ambientais no Amazonas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de um policial militar do estado do Amazonas com a finalidade de revogar a prisão preventiva do acusado decretada pelo Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. De acordo com os autos, a prisão foi decretada em razão do suposto envolvimento do militar em organização criminosa voltada à prática de delitos ambientais no Amazonas, inclusive no município de Boca do Acre/AM. O acusado contava com a colaboração de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Minerais Renováveis (Ibama) e de outros policiais militares. O Juízo da 1ª instância considerou que a utilização de meios violentos na defesa de grupo criminoso, garantindo a perpetuação em localidade de difícil acesso e com graves danos ao meio ambiente, concretizada em desmatamentos em larga escala, seria suficiente à decretação da prisão preventiva do acusado, nos termos do artigo 312 do CPP. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que a suposta integração do militar em organização criminosa, por si só, indica a impossibilidade de imposição de medidas cautelares persas da prisão, pois ficou evidenciada a prática reiterada de ameaças a terceiros que, de qualquer forma, se opunham ao cometimento de crimes pela organização. Para a magistrada, “a manutenção da prisão do paciente está justificada, uma vez que estão presentes os seus requisitos, notadamente a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal”. Com isso, o Colegiado denegou a ordem de habeas corpus nos termos do voto da relatora. Processo nº: 1020954-21.2019.4.01.0000 Data do julgamento: 1º/09/2020 Data da publicação: 02/09/2020 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
17/09/2020 (00:00)

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