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DECISÃO: Indevida indenização por benfeitorias a ocupante irregular de lote

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de dois apelantes que tinha como objetivo serem indenizados por terem construído uma casa em lote situado na agrovila Projeto de Assentamento Capivara, ocupado pelos autores sem autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O relator do caso foi o desembargador federal Souza Prudente. No recurso, os autores sustentaram que são pessoas sem instrução e sem conhecimento da legislação referente à Reforma Agrária.   Em sua análise sobre a questão, o desembargador federal destacou que em situações como a dos autos, na qual houve a ocupação irregular do imóvel por anos sem qualquer ônus e, tendo os autores realizado benfeitorias para próprio usufruto, não há justificativas para que elas sejam indenizadas.   O magistrado ressaltou ainda que, “conforme registrado nos autos, os recorrentes continuaram a utilizar a área gratuitamente mesmo após o fim do prazo concedido pelo Incra, o que demonstra total desrespeito pelas normas que regem o Projeto de Assentamento e evidencia que a pretensão de obter indenização não faz nenhum sentido”.   Diante das considerações do relator, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação dos autores, mantendo a sentença.   Processo nº: 0005215-75.2009.4.01.4300 Data de julgamento: 07/03/2018 Data de publicação: 16/03/2018   LC   Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
13/07/2018 (00:00)

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