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DECISÃO: Garantidos pontos relativos ao exercício de Oficial de Gabinete a candidato que apresentou certificado de bacharel juntamente com certidões de vida pregressa

A 5ª Turma do TRF 1ª Região determinou que o presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (CSAGU) revisse o Edital nº 17/2009, que tratou do resultado final da avaliação de títulos e de vinda pregressa, acrescentando os dois pontos a que o impetrante faria jus em decorrência do desempenho, na Justiça Federal, de pelo menos dois anos de função privativa de bacharel em Direito, relativos ao exercício da função comissionada de Oficial de Gabinete, comprovado pela certidão de atribuições da função fornecida pela Justiça Federal e que especifica que o pré-requisito de escolaridade para a função é o diploma de bacharel em Direito, conforme Ato regulamentar do Conselho da Justiça Federal (CJF). No recurso, a União Federal sustentou, preliminarmente, a inaplicabilidade da teoria da encampação, uma vez que tal aplicação implicaria a modificação de competência, haja vista que o presidente do CSAGU, no caso o Advogado-Geral da União, ostenta o status de Ministro de Estado, sendo por isso competente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar seus atos. No mérito, argumentou que a desatenção do candidato ao incluir o diploma de Bacharel em Direito juntamente com as certidões de vida pregressa, apresentando-o, portanto, em etapa persa ao da apresentação de documentos para avaliação de título, não poderia ser suprida por outros documentos ou certidões comprobatórias de sua graduação. Todos os argumentos foram rejeitados pelo Colegiado. Na decisão, a relatora, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, destacou que, “ainda que o presidente do CSAGU seja o Advogado-Geral da União e ostente o status de ministro de Estado, o STJ é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado”. Segundo a magistrada, “a documentação apresentada pelo impetrante para fins de avaliação de títulos conta com Certidão de Atribuições da função de Oficial de Gabinete, expedida pela Justiça Federal, além de certidão de aprovação no concurso de Analista Judiciário, valendo respectivamente dois pontos e meio ponto cada uma, conforme o Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, constante do item 12.2 do Edital”. A magistrada ressaltou que as certidões constantes da documentação de vida pregressa, às quais foi juntado equivocadamente o diploma de Bacharel em Direito, foram apresentadas simultaneamente às de avaliação de títulos e apreciadas pela mesma banca examinadora, e , como as atribuições da função e a aprovação em concurso público de bacharel em Direito pressupõe tal graduação, afigura-se “contraditório não atribuir os dois pontos relativos ao exercício da mencionada função, haja vista a pontuação atribuída à aprovação no concurso para o cargo público. No entanto, a juíza federal asseverou que “mesmo sem a atribuição dos pontos pleiteados, o candidato teria sido nomeado por força de atos administrativos posteriores de anulação de nomeações de seis candidatos e posterior nomeação de 20 outros candidatos do mesmo concurso”, finalizou. A decisão foi unânime. Processo nº 003648334.2009.4.01.3400/DF JC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
24/04/2018 (00:00)

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