DECISÃO: Empresa especializada em comércio varejista de eletrodomésticos não precisa de registro no CREA
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que uma empresa que se dedica ao comércio varejista especializado em eletrodomésticos, equipamentos de áudio e vídeo e atividades de monitoramento de sistemas de segurança não precisa de registro no Conselho Regional de Engenharia (CREA). A relatora do caso foi a desembargadora federal Ângela Catão. Em suas razões recursais, o CREA de Mato Grosso defendeu ser obrigatório o registro das empresas que exercem atividades em área de competência privativa de engenheiro/agrônomo, além da obrigatoriedade de manter um profissional da área habilitado no estabelecimento. Para a relatora, este não é caso dos autos. “É a finalidade da empresa que determina se é ou não obrigatório o registro no conselho profissional. Se a atividade relacionada com engenharia tiver caráter meramente acessório, não é necessária a inscrição no conselho respectivo”, explicou a desembargadora Ângela Catão em seu voto. Ainda de acordo com a magistrada, a empresa em questão se dedica ao comércio varejista de eletrodomésticos, isto é, “não tem atividade básica ligada à engenharia ou à agronomia, nem presta serviços dessa natureza a terceiros, não estando, desta forma, sujeita à inscrição perante o CREA”. Processo nº: 0016360-60.2010.4.01.3600/MT Data da decisão: 10/10/2017 Data da publicação: 20/10/1017 JC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região