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DECISÃO: Empresa de construção civil está enquadrada na CNI e é obrigada a contribuir para o Sesi e ao Senai

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Construtora e Incorporadora LTDA (Construsan7) contra sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que denegou a segurança pretendida no sentido de se ver desobrigada do pagamento das contribuições ao Serviço Social das Indústrias (Sesi) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Em suas razões, a Construtora alegou que seu objeto social é a prestação de serviços de incorporação e de construção civil, o que não a sujeita às contribuições ao Sesi e ao Senai, tendo em vista que não desempenha atividade industrial ou equiparada, e não é beneficiada pela atuação dessas entidades parafiscais. Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, expôs que os estabelecimentos enquadrados na Confederação Nacional de Indústria (CNI) são obrigados ao pagamento de contribuição para a montagem e o custeio de escolas de aprendizagem. A magistrada ressaltou que, no caso, o contrato social da apelante indica que ela desempenha as seguintes atividades: elaboração de projetos, construção civil e elétrica, incorporação, planejamentos, indústria de pré-moldados, comércio, pavimentação asfáltica e terraplanagem, montagens eletromecânicas, industriais e de equipamentos e mineração em geral, limpeza pública, remoção e beneficiamento de lixo e eletrificação rural. Assim, a relatora considerou que, como a Construtora elabora projetos e desempenha atividades industriais, ela se enquadra na CNI e é sujeito passivo das contribuições ao Sesi e Senai. Processo nº: 0007910-89.2000.4.01.3500/GO Data de julgamento: 06/02/2018 Data de publicação: 23/03/2018 GC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
24/04/2018 (00:00)

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