Quinta-feira
18 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

DECISÃO: Denegado HC a acusados de contrabandear 17 milhões de unidades de cigarro

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de habeas corpus impetrada em favor de dois presos preventivamente por decisão do Juízo Federal da 11ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que manteve a prisão com o objetivo de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. De acordo com os autos, os pacientes foram presos em flagrante por suposta incidência no delito tipificado no art. 344-A do Código Penal (contrabando) ao transportar cigarros da marca San Marino. Ao todo, eram 1,7 mil caixas totalizando 17 milhões de unidades de cigarro. Os impetrantes sustentaram que os réus são primários, possuem residência fixa e ocupação lícita. Alegaram que os ora pacientes não podem permanecer presos pela gravidade em abstrato do delito, em violação ao princípio da presunção da inocência. O relator do caso, desembargador federal Ney Bello, entendeu que a fundamentação do Juízo de primeiro grau cumpriu os pressupostos necessários para manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Segundo ele, estão caracterizados nos autos não só indícios de materialidade, mas também de autoria do crime, pois os pacientes foram presos em flagrante, por isso se afigura necessária a manutenção de sua prisão preventiva, a fim de que haja garantia da ordem pública, visando o perigo que pode representar para a sociedade. “O conjunto probatório carreado a estes autos não permite, pois, em sede de cognição sumária, autorizar a desconstituição da prisão preventiva lançada pelo juízo a quo”, afirmou o relator. A decisão foi unânime. Processo nº: 0051477-04.2017.4.01.0000/MG Data de julgamento: 28/11/2017 JP Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
10/01/2018 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.