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DECISÃO: Condenado homem que tentava embarcar para Lisboa com 2kg de cocaína

A 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, confirmou sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que condenou o réu à pena de cinco anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. No caso, o réu foi flagrado portando 2,3 kg de cocaína ao tentar embarcar no aeroporto de Brasília em voo com destino à Lisboa. Em suas razões, o autor alega que a pena aplicada foi extremamente elevada; que o fator preponderante para aceitar a empreitada criminosa era auxiliar o custeio e sustento da família, pois, por se estrangeiro e não possuir carteira de trabalho, não conseguia permanecer em empregos fixos. Requereu, assim, a diminuição da pena por não possuir qualquer envolvimento com organização criminosa.    Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, destacou que o fato de o réu não ter consumado o ato de saída do País é irrelevante para a configuração do caráter internacional do tráfico, e o fato de o acusado ter sido preso em flagrante ainda em território nacional, após ter realizado o check in e despachado sua bagagem contendo o entorpecente na iminência de embarcar, demonstram “indene de dúvidas a intenção de transportar a droga até o estrangeiro”.   O magistrado concluiu que o argumento de que o réu não faz parte de organização criminosa não merece prosperar, visto que, como destacado pelo juiz sentenciante, o réu não possui bons antecedentes, já tendo sido condenado por tráfico de drogas.    Diante disso, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.    Processo nº: 0000974-32.2015.4.01.3400/DF Data de julgamento: 11/09/2018 Data de publicação: 28/09/2018   GC   Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região    
22/10/2018 (00:00)

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