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DECISÃO: Concessão de auxílio-doença depende da comprovação da condição de segurado especial de trabalhador rural

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região, à unanimidade, anulou a sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-doença e determinou produção de prova testemunhal para concessão do benefício com vistas a comprovar a condição de segurado – trabalhador rural – da parte autora. Segundo os autos, foi comprovada por laudo médico pericial a incapacidade total e temporária de uma mulher para o exercício da atividade laboral. No entanto, o juizado de 1ª instância afirmou que não ficou evidenciada a qualidade de segurada da requerente. A demandante alegou que a sentença deve der anulada, pois, segundo ela, os requisitos exigidos na legislação previdenciária para obtenção do benefício por incapacidade estão devidamente demonstrados nos autos. O relator convocado, juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros, ao analisar o caso, determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para fins de intimação pessoal da parte autora para que se proceda à instrução judicial que deverá retomar seu curso regular com a produção de prova testemunhal. Nesses termos, o Colegiado anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância pela ocorrência de nulidade processual na apreciação a lide sem a completa e necessária instrução do feito. Processo: 0017176-45.2018.4.01.9199/MG Data do julgamento: 10/10/2018 Data da publicação: 05/12/2018 JS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal 1ª Região  
11/04/2019 (00:00)

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