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DECISÃO: CEF garante direito de promover a regular citação da parte ré

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que declarou extinto o processo sem resolução do mérito em face da ausência de citação dos réus. Ao recorrer, a CEF requereu o seu direito de ter o prazo para localização dos apelados, antes da citação por edital. Alegou ainda que a decisão de primeiro grau foi arbitrária, uma vez que nenhum prazo foi dado a ela ou aberta nova vista a fim de que pudesse requerer novo prazo ou a citação por edital. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, destacou que antes de se extinguir o processo sem resolução do mérito deve-se assegurar à parte autora a possibilidade de promover a regular intimação dos réus. Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, deu provimento à apelação cassando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de 1ª Instância, a fim de se possibilitar à autora complementar/corrigir a petição. Processo nº: 2000.38.00.045461-3/MG Data de julgamento: 11/04/2018 Data de publicação: 23/03/2018 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
24/04/2018 (00:00)

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