Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

DECISÃO: Cédula de Crédito Bancário é instrumento hábil para a propositura de ação de execução por título extrajudicial

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a recurso proposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, ao fundamento de que não foram preenchidos os pressupostos exigidos para instruir a ação de execução por título executivo extrajudicial. Com a decisão, os autos retornam à Vara de origem para regular processamento do feito. Na apelação, a Caixa sustentou que o Contrato de Cédula de Crédito Bancário que instruiu a inicial constitui título executivo extrajudicial e possui os pressupostos necessários para embasar a execução, conforme dispõe a Lei 10.931/2004. Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que “a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente”. Segundo o relator, a instituição financeira, autora da presente ação, juntou à inicial o demonstrativo de débito e de evolução da dívida, além do histórico de extratos da conta corrente pessoa jurídica, “o que confere liquidez à Cédula de Crédito Bancário em questão, sendo título hábil à propositura de execução por título extrajudicial”. A decisão foi unânime. Processo nº 0003155-97.2015.4.01.3305/BA Decisão: 18/9/2017 JC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
06/12/2017 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.