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DECISÃO: Cardiopatia grave afasta a exigência de laudo médico oficial para isenção de imposto de renda

A 7ª turma do TRF 1ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento a apelação do autor que objetivava afastar a incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave. O apelante sustentou que o médico que implantou seu marca-passo assinou os laudos (relatórios) médicos e que atestou que ele era portador de cardiopatia grave, é especialista em cardiologia. Ao analisar o caso, o relator, o desembargador federal Hercules Fajoses, reconheceu o pedido do autor. “O apelante, aposentado por invalidez, encontra-se acometido de cardiopatia grave, conforme laudos médicos acostados aos autos, que comprovam, inclusive, a realização de cirurgia para implante de marca-passo. Tais provas são suficientes para atender ao propósito da disciplina legal para a isenção pretendida”, destacou. Processo nº: 0048586-39.2010.4.01.3400/DF Data de julgamento: 23/10/2018 Data de publicação: 09/11/2018 FM Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
08/02/2019 (00:00)

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