Quinta-feira
18 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

DECISÃO: Aluno de curso de pós-graduação não pode sofrer penalidades pedagógicas em face de sua inadimplência

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao recurso de um aluno da Universidade de Brasília (UnB) contra a sentença, do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido para que fosse reaberto o prazo para a elaboração e defesa da sua monografia, em curso de pós-graduação lato sensu em Ciência Política da UnB, bem como a emissão do respectivo certificado de conclusão do curso. O apelante, que foi impedido de concluir o curso porque estava inadimplente com a mensalidade, recorreu ao Tribunal alegando que Lei Lei nº 9.870/1999, veda a imposição de penalidades pedagógicas nesse tipo de caso. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a sentença que julgou improcedente o pedido do aluno merece ser reparada tendo em vista que se aplica também aos cursos de pós-graduação o disposto no art. 6º, da Lei nº 9.870/99, que proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. Ainda assim, segundo o magistrado, a solicitação do parcelamento para fins de pagamento do débito do aluno junto a Universidade durante o prazo de elaboração e defesa da monografia, mostrou-se cabível. Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, julgou procedente o pedido do autor determinando à Universidade de Brasília a concessão de prazo de 8 meses para fins de elaboração e defesa de monografia bem como a emissão oportuna de certificado de conclusão do curso. Processo nº: 0090778-45.2014.4.01.3400/DF Data de julgamento: 04/04/2018 Data de publicação: 12/04/2018 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
18/04/2018 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.