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DECISÃO: Afastada competência da Justiça Federal para analisar desmatamento em área da Floresta Nacional de Brasília

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão, da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que declarou a incompetência da Justiça Federal para analisar o caso referente a desmatamento de área localizada na Floresta Nacional de Brasília. Segundo o relator, desembargador federal Olindo Menezes, a área em questão é de domínio da Terracap, órgão descentralizado do Governo do Distrito Federal, situação que afasta o interesse direto da União no feito. Na apelação, o Ministério Público Federal (MPF) sustenta que o local onde a suposta conduta delituosa foi praticada constitui área de conservação federal, criada por decreto, o que, por consequência, atingiria interesse federal, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal para processar e julgar a questão. Destaca que a Floresta Nacional de Brasília não é apenas fiscalizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biopersidade (ICMBio), mas, também administrada pela citada autarquia federal. Os argumentos foram rejeitados pelo Colegiado. “Como bem destacou a decisão recorrida, o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que a atividade de fiscalização ambiental exercida pelo Ibama, ainda que relativa ao cumprimento do art. 46 da Lei de Crimes Ambientais, configura interesse genérico, mediato ou indireto da União, para os fins do art. 109, IV, da Constituição”, explicou o relator. O magistrado também esclareceu que o fato de a área estar sob a fiscalização do Ibama, em termos genéricos, não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. “Se assim fora, todos os casos que envolvessem leis federais – aí incluídos todos os códigos – seriam da competência da Justiça Federal, o que não teria propósito”, finalizou. Processo nº: 0071452-31.2016.4.01.3400/DF Data da decisão: 29/8/2017 Data da publicação: 06/09/2017 JC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
21/09/2017 (00:00)

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